IBAMA
O que você precisa saber sobre o cadastro da sua empresa no IBAMA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, que realizem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Precisa de Cadastro Técnico Federal:
Extração e tratamento de minerais;
Indústrias diversas (borracha, madeira, mecânica, química, metalúrgica, matéria plástica, alimentares e bebidas, couro e peles, têxtil, papel e celulose, entre outras);
Uso de recursos naturais;
Serviços de utilidade;
Obras civis;
Demais atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
Demais obrigações de empresas cadastradas no IBAMA
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
De 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no CTF/APP devem preencher o RAPP com os dados referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, e não entregá-lo pode resultar em multas.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no CTF/APP devem pagar a TCFA trimestralmente. Muitas empresas são prejudicadas por não saberem que são obrigadas a recolher o TCFA ou por optarem por a não pagar, resultando em dívida ativa com a União.
Na DM2 Ambiental, asseguramos a regularização completa da sua empresa junto ao IBAMA. Oferecemos um atendimento ágil e acompanhamento contínuo até que todos os requisitos sejam atendidos, evitando possíveis multas. Mais do que conformidade Legal, proporcionamos confiança e tranquilidade para o seu negócio. Precisando regularizar sua empresa no IBAMA?